Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Foi publicada hoje a Medida Provisória 869/2018, emitida ontem pelo Presidente Michel Temer. A Medida Provisória cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aumenta o prazo de vacatio legis para a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) de 18 para 24 meses após a sua publicação, ocorrida em 15 de agosto de 2018 (alteração do artigo 65 da LGPD pela Medida Provisória 869/2018).
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